terça-feira, 8 de janeiro de 2019

Obrigatoriedade do CAR para Contratação de Novos Financiamentos Rurais

A Superintendência de Concessão de Crédito e de Administração das Centrais de Crédito do Banco do Nordeste do Brasil, emitiu comunicado as suas gerências, informando a obrigatoriedade da apresentação do recibo de inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) para novos financiamentos rurais, a partir de 02/01/2019. Esta medida decorre do fato que no último dia 31 de dezembro, terminou o prazo para inscrição dos imóveis rurais no CAR. Muitos foram pegos de surpresa, pois circulava a notícia que esse prazo havia sido estendido até o final de 2019, por força de Medida Provisória editada pelo Governo Temer. 

A Medida Provisória em questão é a de número 867 de 26 de dezembro de 2018, que altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012. Esta Medita teve por objetivo estender o prazo para adesão ao PRA (Programa de Regularização Fundiária). E não ao Cadastro Ambiental Rural (CAR). Como há citação ao CAR e pela forma como foi redigido o presente parágrafo, muitos se confundiram na sua interpretação.

Conforme o Parágrafo 2° da Medida Provisória a referência que se faz ao CAR é pela sua obrigatoriedade para adesão ao PRA.

“...A inscrição do imóvel rural no CAR é condição obrigatória para a adesão ao PRA, devendo essa adesão ser requerida até 31 de dezembro de 2019, permitida a prorrogação por mais um ano por ato do Chefe do Poder Executivo."

Portando, a partir deste mês, os bancos oficiais passam a cumprir as restrições definidas pela legislação federal com respeito ao CAR.

Além da restrição a obtenção de crédito, o proprietário ou posseiro sem inscrição de sua terra no CAR, estará sujeito a outras penalidades impostas pela Lei 12.651/12, a saber:

  • Impossibilidade de regularização das Áreas de Proteção Permanente (APP) e/ou Reserva Legal e vegetação natural suprimida ou alterada até 22/07/2008 no imóvel rural, sem autuação por infração administrativa ou crime;
  • Impedimento para contratação do seguro agrícola;
  • Impedimento para dedução das Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de uso restrito base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural-ITR;
  • Impedimento para acessar linhas de financiamento para atender iniciativas de preservação voluntária de vegetação nativa, proteção de espécies da flora nativa ameaçadas de extinção, manejo florestal e agroflorestal sustentável realizados na propriedade ou posse rural, ou recuperação de áreas;
  • Impedimento a isenção de impostos para os principais insumos e equipamentos, tais como: fio de arame, postes de madeira tratada, bombas d’água, trado de perfuração do solo, dentre outros utilizados para os processos de recuperação e manutenção das Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de uso, e;
  • Impossibilidade de suspender sanções em função de infrações administrativas por supressão irregular de vegetação em áreas de APP, Reserva Legal e de uso restrito, cometidas até 22/07/2008.


Retornando ao ponto crédito agrícola, a imposição definida pelo Banco do Nordeste do Brasil e que será também seguida por outros, encontra respaldo, também, no Comunicado SICAR nº 14/2018/GECAF/DCF/SFB. Este Comunicado, emitido em 27 de dezembro de 2018, trata do encerramento do prazo de inscrição no Cadastro Ambiental Rural – CAR e outros. 

No seu item 2, tem-se o seguinte: “... após 31 de dezembro de 2018 as instituições financeiras somente concederão crédito agrícola, em qualquer de suas modalidades, para proprietários de imóveis rurais que estejam inscritos no CAR.”

Para atendimento a essa disposição legal o Banco Central e o Serviço Florestal Brasileiro firmaram Acordo de Cooperação Técnica, integrando os bancos de dados do SICAR com o do Sistema de Operação do Crédito Rural e do PROAGRO – SICOR, cuja operacionalização se iniciou em 1° de janeiro de 2019.

Fica claro que não foi encerrado o processo de inscrição do CAR. Esta continuará sendo feita. A data limite de 31 de dezembro de 2018 se refere, portanto, ao prazo máximo para inscrição no CAR, sem imposição de sanções.

Um comentário:

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