quinta-feira, 9 de julho de 2015

Emissão de DAP grupo B e V para Assentados

O Escritório da AGERP da Regional São Luis, fez o seguinte questionamento, via CI n° 042/2015: "... visando solucionar a demanda de DAPs para PRONAF B em áreas de assentamento, haja vista, os agricultores familiares dessas áreas terem conseguido a DAP A, sem conseguirem o financiamento, ainda dificultando o acesso a comercialização dos produtos através do PNAE, PAA, etc. Diante do exposto, solicitamos um posicionamento para solucionar a questão".

Se são possuidores de DAP A, vejo que não há nenhum problema para acessarem os programas PNAE e PAA, visto que, conforme estes programas, a DAP simplesmente atesta que estes são agricultores familiares. Nesta situação, recomendamos melhores informações aos agricultores com DAP A, que, independente de terem acessado ou não as linhas de crédito da reforma agrária, esta declaração não é impeditiva para acessar estes programas de venda da produção.
Entretanto, se estes optarem por uma nova DAP, grupo B ou grupo V, isso pode ser feito, mas seguindo as seguintes recomendações:
1 – Deverá apresentar uma declaração à AGERP, reconhecendo e declarando estar abrindo mão dos créditos do PRONAF “A” ou “A/C” que ele teria direito.
2 – Para os beneficiários do PNCF, necessita-se ter autorização da UTE-MA;

3 – Emitir DAP somente na presença física do agricultor. Não emita DAP para terceiros (parentes, pai, mãe e firmas de representação). A DAP deve ser feita “olho no olho” com o beneficiário, tendo o direito de exigir toda a documentação que julgar necessária, inclusive, se necessária, uma visita a sua propriedade.

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